Como trabalho diretamente com política, muitas pessoas têm me perguntado como devem fazer para justificar sua ausência nas eleições. Algumas realmente não puderam votar ou justificar seu voto em outra cidade, outras optaram por não votar como uma forma de protesto, mas todas devem declarações à Justiça Eleitoral. Então quem ainda não foi atrás disso, leia com atenção como deve proceder:

Eleitores que não justificaram a ausência no primeiro turno das eleições tem prazo de 60 dias, a contar da data de domingo (5), para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Para fazer a justificativa, é preciso preencher um formulário que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O formulário deve ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Caso o eleitor não possa entregá-lo pessoalmente, pode enviá-lo pelo correio ao cartório ou zona eleitoral onde está inscrito. A Justiça Eleitoral alerta que dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor serão invalidados.
Quem não justificar a falta ao pleito de sua cidade poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse, assim como tirar passaporte e carteira de identidade, por exemplo. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Peguei o texto lá do Receita de Sucesso


























































